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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E SUA HISTÓRIA



LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E SUA HISTÓRIA
Sabemos que os direitos trabalhistas estão aí para que haja equilíbrio entre o trabalhador e o empregador, mas sabemos também que essas leis devem se adequar ao tempo que vivemos, visto que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é antiga – de 1943 – e talvez que a mesma não leva em consideração todas as mudanças sociais e econômicas nesses últimos tempos.
Vamos conhecer um pouco melhor essa história.

O TRABALHO NA ANTIGUIDADE

Quem nunca ouviu o ditado “o trabalho dignifica o homem” as vezes, ou o discurso “seu avô já trabalhava aos 8 anos de idade”. Em nossa sociedade, o trabalho sempre foi motivo de orgulho. Mas fiquem sabendo que trabalho já foi sinônimo de escravidão, servidão e de falta de capacidade intelectual. Na Grécia e Roma, o trabalho era destinado aos que não tinham habilidades técnicas para com a política ou artes. Uma frase de Platão explica o que era o trabalho para estes tempos.
“É próprio de um homem bem-nascido desprezar o trabalho. ”
Naquela época, haviam debates filosóficos, como o de Aristóteles, que discutia se haviam pessoas nascidas para o trabalho e outras para a liberdade, logo trabalhar era coisa de escravo, e ser escravo não era bom negócio.
A revolução industrial nos trouxe a ideia de que trabalhar nos traria dignidade, coisas dos tempos modernos e onde surgiu uma nova sociedade, onde a divisão de classes não era mais uma escolha divina, como na Alta Idade Média e Idade Média Central.
Com o aumento da industrialização passamos a viver uma nova relação entre as pessoas, com uma grande divisão: os que tinham meios econômicos de manter um empreendimento e os que tinham apenas sua força de trabalho como meio de garantir sua existência. Surgem assim as figuras do patrão e do empregado.
As condições de vida de um operário no século XIX, seja na Inglaterra, ou em outros países europeus que seguiram o caminho da industrialização, eram degradantes, estavam expostos à fome e aos mais diversos tipos de doenças, mas era uma nova forma de prover sua subsistência. As cidades não tinham saneamento básico: esgotos corriam a céu aberto e homens, mulheres e crianças dividiam espaço com infestação de ratos, diversos insetos e outras pragas, a ponto de duas ou mais famílias dividiam um quarto nas vilas operárias.
Os operários chegavam a ter 16 horas de jornada de trabalho e por terem condições insalubres, os levavam a ter graves problemas físicos. Muitos trabalhadores com menos de 30 anos se tornavam inaptos para o trabalho graças a sequelas deixadas por anos de aspiração de pó de carvão, por exemplo. Mulheres e crianças trabalhavam em regimes parecidos e ganhavam menos, o que deixava a produção mais barata e aumentava os lucros. Em contrapartida, isso gerava desemprego entre homens adultos. Essa situação contrastava com a gigantesca riqueza gerada na época.
O visível desequilíbrio não demorou a causar conflitos, pois uma parte da mão de obra estava sendo substituída pela automação da produção, que traria as máquinas à cena. Para equilibrar essa relação e surgiram os sindicatos e outros movimentos trabalhistas que se uniam às classes pobres contra a classe burguesa liberal, os governos se organizaram para interromper o crescimento de novos ideais revolucionários.

O QUE MÉXICO E ALEMANHA TÊM COM A HISTÓRIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS?
Cortejo fúnebre de mortos em combate durante a Revolução Alemã de 1918 e
Os direitos trabalhistas eram chamados de “sociais” e se consolidaram em 1917, no México, no contexto da revolução mexicana, que levou à promulgação de uma nova constituição no país naquele ano. Nela, constavam artigos que legislavam acerca do período de trabalho (8 horas diárias), além de estabelecer um salário mínimo como um montante capaz de sustentar o trabalhador e sua família com dignidade. Depois a experiência mexicana, a Constituição de Weimar (Constituição do Império Alemão) de 1919 foi promulgada. Ela também garantia “direitos sociais”, numa ruptura com o Estado liberal e uma tentativa de ascensão do Estado social. Esses direitos trabalhistas seguiam as convenções da recém-criada OIT (Organização Internacional do Trabalho), que fazia parte do tratado de Versalhes e buscava uma relação tripartite entre governos, organização de empregadores e trabalhadores.
A grande maioria das leis do trabalho brasileiras são pautadas nessa relação entre o grande capital e os trabalhadores. Podemos dizer que direitos trabalhistas emanam da ideia de garantir uma vida digna e equilibrar essa relação, que é exatamente o papel que a OIT toma para si até os dias atuais.
E O BRASIL?
As conquistas sociais em relação ao trabalho no Brasil são tardias em razão do desligamento com a escravidão. No final do século XIX, havia movimentos no sentido de garantir avanços legais, como a Fundação da Liga Operaria no Rio de Janeiro e a lei que proibia o trabalho para menores de 12 anos. No começo do século XX, assistimos ao estabelecimento de normas que previam férias (15 dias por ano) e alguns tipos de direito em relação aos acidentes de trabalho.
No governo Vargas, na Constituição de 1934 estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
Em 1943, no dia 1º de maio, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o país passava por uma fase de desenvolvimento: o número de trabalhadores aumentava e suas reivindicações também.

Informações link: https://www.politize.com.br

Um comentário:

  1. É muito interessante ver como o pensamento muda conforme a época e o local onde a pessoas se encontra, na antiguidade o trabalho era para os mais desavantajados e hoje é para todos.
    Assim como a percepção do salário minimo, criado para suprir as necessidades básicas, e hoje em nosso pais, sabemos que não corresponde a realidade.

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