O Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também
conhecido como eSocial, é parte integrante do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED). O SPED foi criado através do Decreto n° 6.022/2007
como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010),
e iniciou-se através da implementação de três grandes projetos: Escrituração
Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional.
O eSocial veio agregar ao SPED a
parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha
de pagamento.
Os dados a serem transmitidos ao
eSocial em grande parte já constam em outras obrigações acessórias, tais como
CAGED, RAIS, GFIP, etc., mas há informações totalmente novas no eSocial, que
não estão em nenhum dos sistemas atuais.
Desta forma, haverá necessidade
de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de
tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em alguns casos, o
canal acusará divergência, e a informação não poderá, assim, ser enviada de
forma válida.
Objetivo
O eSocial foi criado com o
objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podem-se destacar:
- abranger em um único aplicativo
toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como
admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT,
etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e
uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos
empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema (Secretaria do Trabalho,
Caixa Econômica, Secretaria da Previdência, INSS e Receita Federal).
- Garantia dos direitos
trabalhistas
- Pleno controle por parte da
fiscalização (trabalhista e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas,
previdenciárias e fiscais.
Obrigações que tendem a ser extintas com o eSocial
A legislação ainda não traz
claramente quais as obrigações acessórias serão substituídas pelo e-Social,
mas, conforme estudos, e com base no leiaute já aprovado, pode-se afirmar que
tendem a ser extintas futuramente as seguintes obrigações acessórias:
- Livro de Registro de Empregado;
- Folha de Pagamento;
- Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED);
- Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS);
- Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP);
- Manual Normativo de Arquivos
Digitais (MANAD).
Implantação
O eSocial começou a ser
implantado em janeiro de 2018, por fases, e grupos de empresas, baseados no faturamento
e enquadramento.
Atualmente o cronograma foi
adiado pois a Lei n° 13.874/2019, publicada em Edição Extra do DOU de
20.09.2019, em seu artigo 16, traz que o eSocial será substituído, por sistema
simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias,
trabalhistas e fiscais.
Mas alguns eventos ainda
continuam sendo obrigatórios, mesmo com o anuncio do novo sistema.
Referências:
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