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sábado, 9 de novembro de 2019

eSocial


O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED foi criado através do Decreto n° 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e iniciou-se através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional.
O eSocial veio agregar ao SPED a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento.
Os dados a serem transmitidos ao eSocial em grande parte já constam em outras obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS, GFIP, etc., mas há informações totalmente novas no eSocial, que não estão em nenhum dos sistemas atuais.
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em alguns casos, o canal acusará divergência, e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida.

Objetivo
O eSocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podem-se destacar:
- abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema (Secretaria do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência, INSS e Receita Federal).
- Garantia dos direitos trabalhistas
- Pleno controle por parte da fiscalização (trabalhista e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Obrigações que tendem a ser extintas com o eSocial
A legislação ainda não traz claramente quais as obrigações acessórias serão substituídas pelo e-Social, mas, conforme estudos, e com base no leiaute já aprovado, pode-se afirmar que tendem a ser extintas futuramente as seguintes obrigações acessórias:
- Livro de Registro de Empregado;
- Folha de Pagamento;
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Implantação
O eSocial começou a ser implantado em janeiro de 2018, por fases, e grupos de empresas, baseados no faturamento e enquadramento.
Atualmente o cronograma foi adiado pois a Lei n° 13.874/2019, publicada em Edição Extra do DOU de 20.09.2019, em seu artigo 16, traz que o eSocial será substituído, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Mas alguns eventos ainda continuam sendo obrigatórios, mesmo com o anuncio do novo sistema.

Referências:

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