A Medida
Provisória N° 905 prevê a contratação do primeiro emprego para as pessoas de 18
a 29 anos de idade, não podendo ser considerado os vínculos laborais como:
menor aprendiz; contrato de experiência; trabalho intermitente; e trabalho
avulso.
A empresa
pode contratar nesta modalidade apenas 20% do total de funcionários de sua
folha de pagamento do mês corrente de apuração.
O
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será por prazo determinado de até 24 meses
e poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade. Passando o prazo poderá
ser convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, não sendo
mais consideradas as disposições previstas nesta Medida Provisória.
O
empregado terá direto ao final de cada período de trabalho a: remuneração; 13° salário
proporcional; e férias proporcionais com acréscimo de um terço. A contribuição
para o FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração.
Aos
empregadores, os benefícios econômicos para essa modalidade do Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo são as isenções das seguintes parcelas sobre a folha
de pagamento: contribuição previdenciária; salário-educação; e contribuição
social destinada ao: Sesi; Sesc; Sest; Senai; Senac; Senat; Sebrae; Incra;
Senar; e Sescoop.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Interessante. Foco no primeiro emprego.
ResponderExcluirParabéns !!!
ResponderExcluirÓtimo trabalho,com conteúdo informativo importante.