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terça-feira, 26 de novembro de 2019

PROGRAMA GERAÇÃO DE EMPREGOS

             

                  Desoneração concedida às empresas será bancada por quem recebe seguro-desemprego


               Com o objetivo de estimular a contratação de jovens que nunca tiveram trabalho formal, o governo lançou o programa de geração de empregos denominado “Verde e Amarelo”. Os critérios para admissão dos novos trabalhadores constam da Medida Provisória (MP) nº 905/19, publicada dia 12.
              O programa será válido para a contratação de empregados com idade entre 18 e 29 anos, que receberão, no máximo, 1,5 salário mínimo por mês. O contrato terá prazo determinado de até dois anos e as empresas não podem ter mais de 20% de trabalhadores admitidos nessa modalidade. Em contrapartida, o empregador não precisará pagar a contribuição previdenciária patronal de 20%, nem a contribuição ao Sistema S, nem o salário-educação. Os benefícios também se estendem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que terá a alíquota da contribuição mensal reduzida de 8% para 2% e a multa rescisória diminuída para 20%. A norma ainda permite que o empregador antecipe, no pagamento do salário, os valores proporcionais referentes ao 13º salário, às férias e terço constitucional e à multa do FGTS. A antecipação depende de acordo firmado com o empregado.
              De acordo com o texto original, a participação no programa implica ampliação do quadro de funcionários e não contempla os tipos de vínculo avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência. Os contratos poderão firmados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Para não perder arrecadação com a desoneração concedida às empresas, o governo instituiu, pela MP, a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, com o tempo de concessão do benefício computado para fins de aposentadoria.
               A MP ainda trata de diversos outros pontos, como um programa para reinserção de acidentados no trabalho, microcrédito, treinamento de funcionários de micro e pequenas empresas e índice de reajuste de débitos trabalhistas.
              Embora a nova forma de contratação possa ser feita a partir de janeiro, é importante lembrar que medidas provisórias produzem efeitos imediatos, mas dependem de aprovação pelo Poder Legislativo, que pode alterá-las ou, mesmo, rejeitá-las. O Congresso tem até 120 dias, que não incluem os períodos de recesso parlamentar, para apreciar uma MP. Se o prazo não for observado, ela perde a validade.

Informações: ATAC CONTABILIDADE E AUDITORIA - Santos. 

6 comentários:

  1. Interessante, é sempre importante sabermos das atualizações no cenário trabalhista.

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  2. Concordo Ariane Lima, ainda mais quando o assunto é desoneração de impostos, como super incentivo aos empresários!!!

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  3. Importante para o primeiro emprego. Demora na aprovação? Não me surpreende.

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  4. O tempo de estágio de universitarios, já é de 2 anos. As empresas na minga opinião continuarão a ficar com os avulsos ao invez de chamar profissionais que passaram num concurso e estão a espera. O problema é que depois que vc ensina o estagiário oy temporário, seja lá o nome; ele tem de sair devido so tempo e aí vc comela tudo de novo...

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  5. Muito esclarecedor e interessante, É bom estarmos por dentro das novas possibilidades ,tanto para as empresas quanto aos jovens q estão sendo inseridos ao mercado de trabalho.

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  6. Medidas que flexibilizam e desoneram o mercado. Podem ajudar a reduzir o desemprego no país.

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